Proposta de resolução dispõe acerca da obrigatoriedade de os membros do MP enviarem informações sobre de ilícitos penais ao Coaf


18 06 24 Antonio EdilioO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Edílio Magalhães (foto) apresentou proposta de resolução que dispõe acerca da comunicação, pelo Ministério Público, de informações sobre ilícitos penais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 18 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2024. 

De acordo com o texto apresentado, o membro do Ministério Público responsável pela persecução penal de ilícitos cujas informações serão comunicadas ao Coaf deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-C), integrante do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), abstendo-se de encaminhar informações por ofícios, físicos ou digitais, e-mail e outras formas de comunicação.

A comunicação de informações sobre ilícitos penais deverá conter breve relato dos fatos investigados, a identificação dos elementos de materialidade ou indiciários e do correspondente enquadramento legal, os possíveis autores e respectivos graus de participação no evento, a descrição do modus operandi empregado, sem prejuízo da exposição de elementos outros, porventura úteis para o COAF na produção de inteligência financeira.

Será obrigatória a comunicação de informações pelo membro do Ministério Público ao Coaf, quando se tratar de fatos objeto de denúncia já recebida pelo Poder Judiciário acerca das seguintes infrações penais: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; organização criminosa; terrorismo; constituição de milícia privada; crimes contra o sistema financeiro nacional; tráfico internacional de arma de fogo; tráfico internacional de drogas e tráfico de pessoas. 

A Presidência do CNMP, por meio de portaria, poderá ampliar o rol de infrações penais cuja comunicação de informações ao Coaf será obrigatória.

Justificativa 

O conselheiro Antônio Edílio, que coordena a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) do CNMP, explica que, atualmente, a comunicação de informações sobre ilícitos penais pelos membros do MP ao Coaf é facultativa. “A presente proposta de resolução visa a tornar obrigatória tal comunicação a um rol específico de crimes, considerados relevantes ao enfrentamento à criminalidade organizada e à lavagem de dinheiro, e numa fase específica da persecução penal, qual seja, após o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário”. 

Nesse sentido, o conselheiro levou em consideração, entre outras questões, que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, incorporada pelo Decreto n° 5.015/2004, e se comprometeu a criminalizar as atividades de grupos criminosos organizados e a lavagem do produto de crimes.

Além disso, Edílio cita julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional, bem como o compartilhamento pela unidade de inteligência financeira pela Receita Federal.

Próximo passo  

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Leia aqui a íntegra da proposta.  

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)