CNMP aprova proposta que regulamenta mecanismos de cooperação entre os membros do MP, órgãos e instituições


18 06 24 conselheiro moacyrNesta terça-feira, 18 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Ministério Público e entre esses e outras pessoas, órgãos e instituições.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho (foto).

Conforme justificou o conselheiro Edílio, apesar de o sistema jurídico fomentar soluções dialogadas e consensuais, inexiste instrumento normativo acerca da temática da cooperação no âmbito do Ministério Público.

Nesse contexto, o conselheiro Moacyr Rey afirma que “o ato normativo que se pretende editar possui especial importância por disciplinar os instrumentos de cooperação imprescindíveis para o desenvolvimento de uma atuação ministerial de forma cooperativa, coordenada e não burocrática, em atenção aos princípios da cooperação e da eficiência”.

De acordo com o texto aprovado, a cooperação envolvendo órgãos do Ministério Público brasileiro, no âmbito das respectivas atribuições, abrange a cooperação ativa, passiva e simultânea entre diversos órgãos do Ministério Público, independentemente de tratar-se de órgãos um mesmo ramo ou unidade ou de diferentes ramos ou unidades ministeriais; e a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Ministério Público e outras pessoas, órgãos, instituições e entidades, em âmbito nacional ou internacional.

Além disso, a cooperação envolvendo os órgãos do Ministério Público pode ser provocada informalmente, de ofício ou solicitada por qualquer deles, observados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

Os órgãos do Ministério Público poderão, no âmbito de suas respectivas atribuições, celebrar convenção de atuação coordenada, a fim de regular a prática de atos em processo ou procedimento, judicial ou administrativo, sempre que se observar pelo menos um dos seguintes pressupostos: houver necessidade de articular a atuação de dois ou mais membros do Ministério Público responsáveis pela condução de um ou vários processos ou procedimentos; houver risco de atuação descoordenada, compreendida como aquela que pode levar a resultados conflitantes, contraditórios ou antagônicos; e puder levar a resultados mais eficientes, com economia de recursos materiais e humanos, ou maior efetividade da tutela dos direitos.

Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir na prática conjunta de promoção de arquivamento, declínio de atribuição, recomendação, petição inicial ou intercorrente, denúncia, alegações finais, recurso, sustentação oral e quaisquer outras manifestações em processo judicial ou administrativo na esfera de atribuição dos órgãos cooperantes.

O CNMP organizará as ações nacionais envolvendo o tema da cooperação tratada na resolução e organizará reuniões, eventos e oficinas periódicas que terão por objeto a troca de experiências, melhora dos mecanismos de cooperação pela inovação, além da identificação das melhores práticas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, preservando-se a validade de todos os atos de cooperação já praticados, formal ou informalmente.

Próximos passos     

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.   

Veja aqui a íntegra da proposta aprovada.   

Processo: 1.00370/2023-04 (proposição)

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