Proposta impede servidor e membro do MP de requerer aposentadoria voluntária antes da conclusão de processo disciplinar ou do cumprimento de pena


11 06 24 paulo passos 2O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de emenda regimental que dispõe sobre a impossibilidade de servidor ou membro do Ministério Público requerer a aposentadoria voluntária durante o prazo previsto no Regimento Interno do CNMP para conclusão do processo punitivo disciplinar ou antes do cumprimento da pena, em caso de condenação. A apresentação ocorreu em 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024.

O conselheiro destacou que a proposição segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O STF, por exemplo, decidiu pela regularidade do artigo 27 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo prevê que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”.

Além disso, Paulo Cezar justifica que “permitir que o membro ou servidor do Ministério Público apresente um requerimento de aposentadoria voluntária estando sob uma investigação administrativa disciplinar ou antes de cumprir a sanção correspondente deve ser considerada uma conduta abusiva do agente estatal em face aos nítidos contornos de extinção de punibilidade disciplinar que o referido requerimento possui. A superveniência de uma aposentadoria voluntária no curso de um processo administrativo disciplinar importa em um risco inaceitável ao Estado em seu objetivo de resguardar com eficiência a moralidade e a probidade administrativas”.

De acordo com artigo 90 do Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar tem prazo de conclusão de 90 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator.

Próximo passo 

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Leia aqui a íntegra da proposta. 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).